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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Virtual – www.leiloeirobarbieri.com.br Datas: 21.07.2026 e 28.07.2026 Horário: 10h. Marciano Barbieri Leiloeiro Oficial, matrícula 275/2011, autorizado pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre/RS, venderá em público leilão virtual, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados através dos autos 5000658-32.2016.8.21.2001 promovido por Condomínio Bella Morata contra João Batista Mendes Rodrigues e Carmen Lúcia Klegues Rodrigues, a saber: O apartamento 303 do Edifício Bella Morata situado sob o nº 70 da Avenida Emílio Schlabitz Neto, esquina com a Rua Paulo Madureira Coelho, localizado no terceiro pavimento, de fundos, à esquerda de quem está postado de frente para o edifício, na esquina das referidas vias, com área real total de 95,95m², sendo 57,95m² de área real privativa, e 38,00m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,05066, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, bem como no respectivo terreno. Matrícula 29.651 do 6º RI de Porto Alegre/RS. O box de estacionamento n. 13, parcialmente coberto, do Edifício Bella Morata situado sob o nº 70 da Avenida Emílio Schlabitz Neto, esquina com a Rua Paulo Madureira Coelho, localizado no pavimento térreo com acesso pela entrada de veículo na Rua Paulo Madureira Coelho, junto a divisa direita do terreno, de quem está postado de frente para o edifício, na esquina das referidas vias; o box situa-se na ala esquerda de quem entra na área de estacionamento, nos fundos do terreno, o quarto da esquerda para a direita de quem está postado de frente para esta ala, com área real total de 24,92m², sendo 17,25m² de área privativa e 5,65m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração de 0,01022 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, bem como no respectivo terreno. Matrícula 29.673 do 6º RI de Porto Alegre/RS. O terreno onde estão assentadas as edificações é constituído do lote n. 01, da quadra B, com área de 848,10m², medindo 17,00m de frente ao Leste, para a Rua Pulo Madureira Coelho, ao Norte mede 30,00m de extensão de frente ao fundo, onde divide-se com o lote n. 02; nos fundos, ao Oeste, mede 39,54m, onde entesta com propriedade de Madereira Taimbé e outros; pelo outro lado, ao Sudoeste, mede 37,52m onde também faz frente à Avenida Emílio Schlabitz Neto e com a qual forma esquina. Quarteirão: Avenida Emílio Schlabitz Neto, Rua Paulo Madureira Coelho e Rua Tenente Ary Tarrago. Avaliação: R$ 280.000,00. Credor Fiduciário: Banco Bradesco S.A. Caso não haja arremate em primeiro leilão irá ao segundo leilão em 28.07.2026, por valor inferior ao de avaliação, inadmitindo-se preço vil. Comissão de leilão 8% sobre o valor de arrematação. A arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, e tese fixada pelo STJ, REsp 1.914.902, REsp 1.944.757, REsp 1.961.835. O bem é vendido no estado em que se encontra; cabe ao(s) arrematante(s) providenciar a transferência a seu favor; interessados em participar do leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida. Valerá o presente edital para notificação de leilão e intimação, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: (51) 999.288.794.
Atenção! Houve mais de duas solicitações acerca de questionar se já houve proposta de parcelamento recebida ou valor. Este leiloeiro segue estritamente a LEI O código de processo civil prevê: (...) o interessado deve encaminhar, por escrito, a proposta de parcelamento e, conf. art. 895 contendo o valor ofertado, respeitado o mínimo da data do leilão, no mínimo 25% do valor ofertado à vista (entrada) e o restante em até 30 parcelas corrigidas monetariamente. (...) o oferecimento de proposta não interrompe o Leilão. Logo, este dispositivo legal é a linha tênue que separa a proposta (parcelamento) do leilão (lance a vista). O leilão (lance a vista) será pela plataforma do leiloeiro www.leiloeirobarbieri.com.br conforme edital e no horário determinado. Permite-se lance antecipado, porém a validade se dá no horário e, assim mesmo, como a Lei define, tendo-se o prazo para eventual novo lance ou único lance de modo que, todos concorrente têm prazo suficiente para participar. Nos demais dispositivos, não há normativa para expor as propostas no site, informar valores ou outrem, pois, desta forma, haveria uma disputa, mesmo que inicial, sobre o parcelamento. Logo, nenhuma normativa no Código de Processo Civil destaca que deve haver uma espécie análoga de leilão paralelo acerca de proposta. Mesmo que possa ser invocado o princípio relativo ao objetivo da alienação que é a melhor proposta/lance, isto é, o melhor valor para o processo, ele não pode suprimir a legalidade, ou seja, não pode ser pilar para usar da ilegalidade pela falta de normatização. Neste aspecto devemos lembrar do princípio da legalidade; O que não está normatizado “escrito” a administração pública, incluindo o poder judiciário que age sobre este princípio, não pode realizar, pois, não tendo previsão jurídica, é proibido; Portanto, aos interessados em encaminhar proposta devem considerar que, não havendo lance a vista (que possui preferência), será ou serão analisada(s) a(s) proposta(s). O interessado deve considerar que sua proposta será a vencedora, oferecendo assim, um valor que se comporte como o vencedor. Desta forma, todos os interessados estão em sintonia em competição (alienação) de forma equânime, sem interferência de informações ou irregularidades seguindo estritamente o que regra o Código de Processo Civil
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