DÚVIDAS FREQUENTES

A agenda completa dos leilões está disponível no nosso site. Os leilões também são divulgados nos jornais de maior circulação do estado. Destaques também estão disponíveis nos perfis de nossas redes sociais.

Entre em contato conosco pelo formulário do site clicando no link Quero Vender.

Para a participação na modalidade "online", você deve se cadastrar e se habilitar previamente em nosso site. Para participação na forma “presencial”, você precisa apresentar os documentos obrigatórios e cheque para caução (não é aceito cheque de terceiros), no momento do leilão.

(SE PRESENCIAL) O leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no edital, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão para dar um lance.

(SE EXCLUSIVAMENTE ONLINE) O valor mínimo já consta no site, bem como o "valor de incremento" ou seja, o valor de lances mínimos sucesssivos; basta clicar no botão que sugere valores com o incremento já adicionado ou, no lado direito oferetar um valor maior, redigindo o valor e clicando na seta indicativa.

(SE SIMULTÂNEO - presencial e online). O leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no edital, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão para dar um lance. Os usuários online que estiverem participando do leilão diretamente no site, concorrerão em tempo real com os demais que estão presentes no local designado. Desta forma ambos (presencial e online) participarão simultaneamente do certame.

O cadastro prévio é necessário apenas para participação em leilões online. Na modalidade presencial, é preciso levar os documentos obrigatórios e, em caso de arremate, realizar um cadastro na hora para faturamento do lote arrematado.

Se a retirada não for efetuada dentro do prazo estipulado nas Condições de Venda, incidirá a cobrança de estadia que varia de acordo com o tipo de bem. Finalizado o período previsto para a retirada, que também estará descrito nas Condições de Venda, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para a caracterização do abandono do bem.

Isso ocorre porque você possui um cadastro conosco. Para reativar seu cadastro, entre em contato com nosso atendimento.

Sim, a visitação é obrigatória, conforme consta nas Condições de Venda; contudo há exceções. Exemplo, imóveis penhorados pelo Judiciário com o executado ainda residente, entre outros. O que rege a possibilidade de entrada ou não no imóvel é o edital do certame. Para bens móveis em geral há obrigatoriedade de disponibilização de local, data e hora para visitação.

Caso seja informado que o nome de usuário não foi aceito, deverás substitituir. Nomes de usuários que contenham similaridade com termos de venda, arrematação, leilão, finalizado, dentre outros que por mínima possibilidade possam induzir outros usuários ao erro descarracterizando a competitividade do leilão online, não serão aceitos devendo o pretentende ao cadastro, subistituir o nome de usuário.

Sim. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo servidor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor de internet, o leiloeiro e os comitentes não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

Para que o sistema gere uma nova senha, basta clicar no link "Esqueceu a senha?", abaixo do formulário de login, inserir seu e-mail e clicar em "Enviar". Será enviado um link para iniciar o processo de redefinição de sua senha.

Nos leilões de imóveis regidos pela Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária, é disponibilizado ao ex fiduciante o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos dos §2-B do Art. 27 da lei, podendo ser solicitado tal direito até o fechamento do lote.

Nos leilões empresariais, conforme as condições específicas do imóvel, após o arremate o locatário/arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, nas mesmas condições de valor e pagamento ofertado pelo arrematante.

É a atividade regida pela lei mais fundamental do mercado: a da oferta e procura. É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.

As Condições de Venda constam de um edital e estão disponíveis no nosso site. Também são impressas nos catálogos distribuídos nos leilões e lidas em voz alta pelo leiloeiro no início de cada leilão, exceto quando se tratar de leilão online.

Porque os bens em leilão são vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, não dando margem à reclamações posteriores. A visitação não é dispensada àqueles que participam pela Internet. No local informado, estarão os bens à disposição para as vistorias dos interessados.

Não serão aceitas desistências posteriores à arrematação;salvo raras excessões previstas em lei ou edital.

Para todos os lotes: Cópia do Comprovante de pagamento e nota de venda do Leilão.

Pessoa Física: cópia de RG, CPF, CNH (vigente) e Comprovante de Residência.

Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (Empresarial), RG, CPF e CNH (vigente) do Representante da Empresa.

Termo de Responsabilidade (original com reconhecimento de firma): para os casos em que o termo é exigido pelo comitente.

Autorização de Retirada: para os casos em que a retirada será feita

Lance inicial é o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.

Lance mínimo é o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.

Os bens provém de bancos, financeiras, locadoras de veículos, seguradoras, frotistas, empresas e indústrias dos mais diversos segmentos, além dos leilões Judiciais.

A comissão do leiloeiro está regulamentada no artigo 24 do Decreto Lei nº 21.981/1932, normativa do DREI e Legislação Estadual do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que estabelecerem com os comitentes, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender. Não havendo estipulação prévia, regulará a taxa de cinco por cento sobre moveis, semoventes, mercadorias, jóias e outros efeitos e a de três por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza.

Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Lei Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, com vigência a contar de Jan/21: Os compradores pagarão obrigatoriamente, no mínimo, cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Já, no Sistema Judiciário, pode haver alteração de comissão, devendo o interessado sempre observar o edital de leilão.

Apenas os leiloeiros oficiais. A profissão do leiloeiro é regida pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas; exceto os legalmente impedidos.