R$ 89.934,72
R$ 4.496,74
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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL Datas: 02.05.2025 e 09.05.2025 Horário: 10h00min. Marciano Barbieri, Leiloeiro Oficial matrícula 275/2011, autorizado pelo Comitente, venderá em público leilão ELETRÔNICO, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados, o leilão extrajudicial referente ao seguinte bem: Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma retangular, com área de 300m², situado na rua n. 04, no “Balneário Mariluz Norte”, atual município de Imbé, constituído do lote 4 da quadra 7, do referido Balneário, no quarteirão formado pelas ruas 4, 5, Av. Mariluz Norte e terras de Idalina Alves Pereira, distante 73m da Avenida Mariluz Norte, medindo 12m de frente ao Oeste, na rua nº 4, por 25m de frente aos fundos, por ambos os lados, com o lote n. 17 e ao Sul com o lote 3. Tudo conforme matrícula 109.770 do RI de Tramandaí/RS. Avaliação em 2023: R$ 133.000,00. Avaliação Municipal em 2025: R$ 145.056,00. 1. Valor em primeiro leilão: a avaliação atual de R$ 145.056,00. 2. Valor em segundo leilão (38% off): R$ 89.934,72. 3. Comissão do Leiloeiro: 5% calculada sobre o valor final de arrematação. 4. Lances à vista deverão ser realizados no site. 5. Proposta de parcelamento (que não interrompe o leilão, pois a vista, desde que atendido o mínimo previsto para a data, terá preferência sobre qualquer parcelamento, independentemente de ser ofertado, para o parcelamento, valor maior que o à vista) deverá ser encaminhada ao Leiloeiro pelo Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou e-mail [email protected], com cópia de RG, CPF e comprovante de residência; quando empresa, contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. 6. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. 7. Por ser leilão extrajudicial, ato intermediário, a concretização total fica ao encargo do Comitente e arrematante. 8. O comprador assumirá o ônus do IPTU relativo a 2024 no valor de R$ 2.010,00 (com atualizações até a data do efetivo pagamento), conforme consulta realizada em 25/02/2025 no site da Prefeitura Municipal de Imbé. 9. No caso de arrematação à vista, o arrematante deverá: a) Tirar por sua conta as certidões e negativas do imóvel; b) Pagar o ITBI; c) Encaminhar a escritura pública de compra e venda junto ao tabelionato de notas de Imbé ou Capão da Canoa, RS, no prazo máximo de 30 dias; d) Promover o registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis de Tramandaí no prazo máximo de 60 dias a contar da arrematação, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 90 dias-multa. 10. A venda à vista terá prioridade; porém, não havendo oferta à vista, serão analisadas as propostas de parcelamento, onde a entrada mínima deverá ser de 30% e o saldo em 24 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas a cada mês pela variação positiva do IGPM, acrescido de juro mensal de 1% (12% ao ano). 11. A proposta de parcelamento com maior entrada terá preferência, e havendo empate a preferência será da proposta com menor prazo final de pagamento, e ainda assim, havendo empate, a preferência será do proponente com maior idade. 12. No caso de parcelamento, o arrematante fica obrigado, assim como seus sucessores, ao cumprimento integral da arrematação, servindo o presente como título executivo. O vencimento de uma ou mais parcelas por mais de 60 dias tornará todo o saldo remanescente imediatamente exigível. Fica estipulada multa em caso de inadimplência de 10%. 13. Em caso de rescisão por culpa do arrematante, fica desde já ajustado o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel pelo tempo de posse precária ou não, de 1% ao mês, a ser calculado sobre o valor da arrematação, tendo como data inicial o dia do leilão e data final a da efetiva entrega livre ao comitente. 14. Em caso de pagamento parcelado, o arrematante deverá: a) Providenciar as certidões necessárias, o pagamento do ITBI e encaminhamento da escritura pública no tabelionato de Imbé ou Capão da Canoa, RS, em até 30 dias a contar do vencimento da última parcela; b) Promover o registro da escritura pública de compra e venda junto ao cartório de registro de imóveis de Tramandaí-RS, em até 60 dias a contar do vencimento da última parcela, sob pena de multa diária de atraso no valor de R$ 50,00, limitada a 90 dias-multa. 15. O imóvel será vendido livre de débitos anteriores à arrematação exceto o IPTU de 2024. 16. O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais débitos condominiais, sendo responsabilidade do arrematante verificar essa informação previamente. 17. Conforme o artigo 358 do Código Penal, que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. www.leiloeirobarbieri.com.br
Usuário | Forma Pagamento | Valor | Entrada | Parcelas | Dia | Hora |
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Bem sem propostas |
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